PORTARIA Nº ES
004/2003
REGULAMENTO DO SERVIÇO
DE EMPRÉSTIMO DA BIBLIOTECA
PÉRGAMO
O presente regulamento contém
as normas que regem e orientam
as rotinas do SERVIÇO
DE EMPRÉSTIMO DA BIBLIOTECA
DA ASSEVIM.
CAPÍTULO I
– DA INSCRIÇÃO
DO USUÁRIO
Art. 1º – Poderão
inscrever-se como usuários
do SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO
da Biblioteca professores,
alunos e funcionários.
a) Membros da comunidade
podem realizar consultas e
pesquisas dentro da biblioteca
sendo vetado empréstimo
de todo e qualquer material.
Art. 2º – Para
ser usuário da biblioteca
é necessário
ser:
a) Aluno regularmente matriculado
na instituição
mantida;
b) Funcionário ou
estagiário com vínculo
empregatício ou por
contrato de trabalho com a
mantenedora;
c)Professores com vínculo
empregatício ou por
contrato de trabalho com a
mantenedora;
d)Digitalizar sua foto para
emissão da Identificação
Institucional.
§ 1º – O
usuário inscrito receberá
um CARTÃO em PVC de
Identificação
Institucional e uma senha,
que é o documento indispensável
para a identificação
do usuário nas rotinas
de empréstimo, devolução
e reserva de materiais, bem
como outros serviços
disponíveis na Biblioteca.
§ 2º – Coleções
de Referências, Periódicos,
Jornais e Coleções
Especiais só poderão
ser consultadas no local.
Art. 3º – Do prazo
de empréstimo e quantidade
de obras:
I – Professores de
Graduação e
funcionários: até
cinco obras pelo prazo de
15 dias;
II – Alunos de Graduação:
até três obras
pelo prazo de sete dias úteis;
III – Professores e
Alunos de Pós-Graduação:
até cinco obras por
15 dias.
Art. 4º – O usuário
poderá pedir reserva
do material que estiver emprestado
a outro usuário.
§ 1º – As
reservas são registradas
e atendidas rigorosamente
na ordem cronológica
em que foram efetuadas.
§ 2º – Ao
retornar do empréstimo,
o material reservado ficará
à disposição
do primeiro usuário
por 24 (vinte e quatro) horas
e, caso não seja retirado
nesse prazo, passará
ao usuário seguinte
ou retornará à
estante.
CAPÍTULO II
– DA RENOVAÇÃO
DO EMPRÉSTIMO
Art. 5º – A renovação
do empréstimo deverá
ser feita pelo próprio
usuário, mediante a
apresentação
do material, desde que não
tenha sido reservado, nem
haja débito do usuário.
CAPÍTULO III
– DA DEVOLUÇÃO
Art. 6º – O material
retirado por empréstimo
deverá ser devolvido,
única e exclusivamente,
ao balcão de empréstimo.
I - Não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da Biblioteca.
II - O valor da multa decorrente do atraso na entrega dos materiais retirados por empréstimo é de R$ 1,00 por dia e por obra.
III - Quando os materiais retirados por empréstimo não forem devolvidos na data estipulada pela Biblioteca, serão cobrados domingos e feriados (caso esses dias façam parte do período em atraso da pessoa que retirou a obra).
IV – Quando a data estipulada pela Biblioteca para a devolução do material retirado por empréstimo coincidir com um domingo ou feriado, a pessoa que retirou o material poderá devolvê-lo imediatamente no primeiro dia útil que vier depois daquele domingo ou feriado sem ter que pagar multa.
CAPÍTULO IV
– DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 7º – No ato
de inscrição,
o usuário compromete-se
a:
I – devolver o material
emprestado dentro do prazo
estabelecido;
II – atender ao pedido
de devolução
do material emprestado, quando
solicitado pela Biblioteca,
mesmo antes de terminar o
prazo regulamentar do empréstimo;
III – atender ao pedido
de comparecimento à
Biblioteca sempre que solicitado;
IV – comunicar qualquer
mudança de endereço;
V – pagar débitos
referentes a multas, no caso
de atraso na devolução
de obras;
VI – repor ou pagar
o valor da obra emprestada
em caso de extravio ou dano
material (rasuras, anotações,
falta de páginas, etc);
VII – exibir, na saída
da Biblioteca, todo o material
que levar consigo, submetendo-se
à revista de pastas,
volumes, bolsas, etc.
VIII – não tomar
emprestado o CARTÃO
identificador de outrem;
IX – não se
isentar da responsabilidade
pela devolução,
extravio ou dano do material
da Biblioteca, quando for
o responsável por ele
e houver perdido ou emprestado
a terceiros.
Brusque, 18
de junho de 2003
Prof.Dr. Malcon Aderson Tafner
Presidente ASSEVIM