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PORTARIA Nº ES 004/2003

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DA BIBLIOTECA PÉRGAMO

O presente regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas do SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DA BIBLIOTECA DA ASSEVIM.

CAPÍTULO I – DA INSCRIÇÃO DO USUÁRIO

Art. 1º – Poderão inscrever-se como usuários do SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO da Biblioteca professores, alunos e funcionários.

a) Membros da comunidade podem realizar consultas e pesquisas dentro da biblioteca sendo vetado empréstimo de todo e qualquer material.

Art. 2º – Para ser usuário da biblioteca é necessário ser:

a) Aluno regularmente matriculado na instituição mantida;

b) Funcionário ou estagiário com vínculo empregatício ou por contrato de trabalho com a mantenedora;

c)Professores com vínculo empregatício ou por contrato de trabalho com a mantenedora;

d)Digitalizar sua foto para emissão da Identificação Institucional.

§ 1º – O usuário inscrito receberá um CARTÃO em PVC de Identificação Institucional e uma senha, que é o documento indispensável para a identificação do usuário nas rotinas de empréstimo, devolução e reserva de materiais, bem como outros serviços disponíveis na Biblioteca.

§ 2º – Coleções de Referências, Periódicos, Jornais e Coleções Especiais só poderão ser consultadas no local.

Art. 3º – Do prazo de empréstimo e quantidade de obras:

I – Professores de Graduação e funcionários: até cinco obras pelo prazo de 15 dias;

II – Alunos de Graduação: até três obras pelo prazo de sete dias úteis;

III – Professores e Alunos de Pós-Graduação: até cinco obras por 15 dias.

Art. 4º – O usuário poderá pedir reserva do material que estiver emprestado a outro usuário.

§ 1º – As reservas são registradas e atendidas rigorosamente na ordem cronológica em que foram efetuadas.

§ 2º – Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do primeiro usuário por 24 (vinte e quatro) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.

CAPÍTULO II – DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

Art. 5º – A renovação do empréstimo deverá ser feita pelo próprio usuário, mediante a apresentação do material, desde que não tenha sido reservado, nem haja débito do usuário.

CAPÍTULO III – DA DEVOLUÇÃO

Art. 6º – O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido, única e exclusivamente, ao balcão de empréstimo.

I - Não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da Biblioteca.

II - O valor da multa decorrente do atraso na entrega dos materiais retirados por empréstimo é de R$ 1,00 por dia e por obra.

III - Quando os materiais retirados por empréstimo não forem devolvidos na data estipulada pela Biblioteca, serão cobrados domingos e feriados (caso esses dias façam parte do período em atraso da pessoa que retirou a obra).

IV – Quando a data estipulada pela Biblioteca para a devolução do material retirado por empréstimo coincidir com um domingo ou feriado, a pessoa que retirou o material poderá devolvê-lo imediatamente no primeiro dia útil que vier depois daquele domingo ou feriado sem ter que pagar multa.

CAPÍTULO IV – DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 7º – No ato de inscrição, o usuário compromete-se a:

I – devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido;

II – atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela Biblioteca, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo;

III – atender ao pedido de comparecimento à Biblioteca sempre que solicitado;

IV – comunicar qualquer mudança de endereço;

V – pagar débitos referentes a multas, no caso de atraso na devolução de obras;

VI – repor ou pagar o valor da obra emprestada em caso de extravio ou dano material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc);

VII – exibir, na saída da Biblioteca, todo o material que levar consigo, submetendo-se à revista de pastas, volumes, bolsas, etc.

VIII – não tomar emprestado o CARTÃO identificador de outrem;

IX – não se isentar da responsabilidade pela devolução, extravio ou dano do material da Biblioteca, quando for o responsável por ele e houver perdido ou emprestado a terceiros.

Brusque, 18 de junho de 2003
Prof.Dr. Malcon Aderson Tafner
Presidente ASSEVIM



<Horário Acadêmico>

21/06 a 09/07 - Processo de Seleção pelo Histórico Escolar 2010-2
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05/07 a 16/07 - Recesso escolar para os acadêmicos
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12/07 a 06/08 - Período de matrícula nas disciplinas em Regime Especial
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19/07 - Início do Semestre Letivo 2010-2
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30/07 - Início das disciplinas em regime especial
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04/08 - Feriado Municipal: Aniversário de Brusque
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02/08 a 13/08 - Provas de Suficiência
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16/08 a 19/08 - Semana de Segurança no Trabalho
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11/08 - Dia do Estudante
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31/08 a 02/09 - Semana de Administração e Ciências Contábeis
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01/09 a 30/09 - Mês do incentivo ao combate a exclusão social
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06/09 a 05/11 - Período de cadastramento das atividades Complementares dos Cursos de Graduação pelos acadêmicos
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07/09 - Feriado Nacional: Independência


FIES
PROUNI
ARTIGO 170
ARTIGO 171

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