A permanência no ensino superior nem sempre é fácil. E um dos fatores que influenciam a continuidade dos estudos acadêmicos é de ordem financeira.
O acadêmico do Grupo UNIASSELVI-ASSEVIM tem a chance de contar com os seguintes apoios:
Bolsa Artigo 170
A Bolsa do Artigo 170 é um auxílio financeiro proveniente do Governo Estadual e destinado aos alunos economicamente carentes, matriculados em Instituições de Ensino Superior privadas, conforme prevê o Art. 170 da Constituição de Santa Catarina, regulamentado pela Lei Complementar nº 281 de 20/01/05 (clique aqui para visualizar), Lei Complementar nº 296 de 25/07/05 (clique aqui para visualizar) e Lei Complementar nº 420, de 01/08/08 (clique aqui para visualizar).
Podem participar do processo estudantes que se enquadrem nos seguintes critérios:
1) Esteja cursando, pela 1ª vez, um Curso Superior de Graduação
2) Tenha bom desempenho acadêmico (freqüência e aproveitamento) para o caso da renovação da bolsa;
3) Não tenha nenhum outro tipo de auxilio financeiro para estudar;
4) Se disponha a prestar 20 horas semestrais de “serviço voluntário”, de acordo com o programa de Extensão da Instituição.
5) Esteja regularmente matriculado no respectivo semestre do qual pleiteia a bolsa de estudo.
Programa de Bolsas de Pesquisa do Artigo 170
Este programa tem como objetivo incentivar os talentos potenciais entre os estudantes de graduação com grau de carência econômica e financeira, através da participação em projetos de pesquisa orientados por pesquisadores qualificados. As bolsas de pesquisa são financiadas parcialmente pelo executivo estadual, através da Lei Complementar 180 (clique aqui para visualizar), Art. 170 da Constituição Estadual. A execução dos projetos de Pesquisa está condicionada ao repasse desses recursos ao Grupo UNIASSELVI-ASSEVIM.
EDITAIS 2010/1
MODELOS DE DECLARAÇÕES:
Segue abaixo os DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES APENAS PELOS ACADÊMICOS CONTEMPLADOS COM A BOLSA DE PESQUISA DO ART.170, nos seguintes prazos:
Modelo de Ficha de Orientação: (clique aqui para visualizar) - (Data limite para entrega: 02/07, 02/09, 03/11, 06/12/2010)
Modelo de Relatório Parcial: (clique aqui para visualizar) - (Data para entrega: 30/06/2010)
Modelo de Artigo Científico: (clique aqui para visualizar) - (Data para entrega: 10/12/2010)
Segue abaixo os DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES APENAS PELOS ACADÊMICOS CONTEMPLADOS COM A BOLSA DE ESTUDO DO ART.170, nos seguintes prazos:
Termo de adesão (instituição) (clique aqui para visualizar) – (Data para entrega: 07 e 21 de MAIO de 2010 ou quando a primeira parcela da bolsa de estudo for liberada)
Declaração de 20 horas de serviço voluntário (clique aqui para visualizar) – (Data para entrega: 21 de MAIO a 28 de JUNHO de 2010 ou quando a segunda parcela da bolsa de estudo for liberada)
Mais informações na Gerência Acadêmica